Regulamento de Chancela de Leilões Particulares

Regulamento de Chancela de Leilões Particulares

Capítulo 1 - Definições

a) A Diretoria Executiva, por delegação do Conselho da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Lusitano, de acordo com o que prevê e faculta o Estatuto Social, define no presente regulamento, normas para a realização de LEILÕES por esta Associação chancelados;

b) Todo leilão chancelado pela ABPSL, será orientado e regulamentado pelo presente instrumento, podendo ser alterado somente em casos especiais determinados, pela análise prévia da Diretoria Executiva;

c) As regras aqui contidas deverão ser acatadas e seguidas por todos os participantes de qualquer leilão chancelado pela ABPSL;

d) A chancela será concedida a uma pessoa física ou jurídica, associada da ABPSL, por decisão da Diretoria Executiva através de uma solicitação por escrito do interessado, que deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro do ano anterior a data desejada, podendo a Diretoria Executiva, a seu exclusivo critério, aceitar tais solicitações após esta data;

Obs.: os solicitantes deverão estar cientes que a Associação não chancelará mais de um leilão em um mesmo mês-calendário.

e) A partir do envio à ABPSL da referida solicitação o interessado, doravante chamado de realizador do evento ou apenas realizador, automaticamente reconhece o presente instrumento e fica responsável por enquadrar-se em todos os seus termos, mesmo sem assiná-lo, a partir da sua solicitação.

Capítulo II - Das Regras e Obrigações

Regra I - Do Conhecimento das Normas

É dever de todo participante e em especial do realizador do evento ter o conhecimento total e a concordância com as seguintes regras: (vendedor, seu tratador, seu apresentador e também representantes da ABPSL.
É certo que, o ato de inscrever, participar ou trabalhar em qualquer leilão, sujeita a todo e qualquer destes participantes ao presente regulamento.

Regra II - Da Admissão dos Animais

Parte I -Inspeção Veterinária

A ABPSL promoverá inspeção, às expensas do proprietário do animal com co-responsabilidade do realizador (taxa de inspeção e custo de transporte) em todos os animais inscritos, por um VETERINÁRIO credenciado pela Associação com o objetivo de atestar a inexistência de "DEFEITO DESQUALIFICANTE" em qualquer dos animais que irão à Leilão.

Esta inspeção veterinária poderá ser substituída por um atestado emitido por qualquer veterinário credenciado à ABPSL que declare a "INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DESQUALIFICANTE" de cada um dos animais que se queira evitar a inspeção.

Parte II - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

Com base na relação dos animais a serem leiloados que deverá ser encaminhada por escrito pelo Realizador à Associação do PSL até 30 dias antes da realização do Leilão, a Associação promoverá um minucioso levantamento documental da situação de cada um dos animais e dos seus respectivos proprietários, no sentido de verificar e garantir a correção destas situações e a conseqüente possibilidade de transferência do Registro de Propriedade para o comprador junto ao Stud Book, bem como de atestar a condição que cada animal tenha de "Registro Provisório", "Registro Definitivo" ou "Registro de Reprodutor(a) Aprovado(a)", conforme o caso.

Parte III - Do Local das Inspeções Veterinárias

As inspeções veterinárias acima descritas, quando necessárias poderão ser realizadas de duas maneiras:

A) Na Propriedade
A inspeção dos animais poderá ser efetuada, pelo veterinário, na propriedade do vendedor, correndo todos os custos por conta do mesmo, independentemente de os animais serem ou não aceitos.

B) Em Local, e Data Pré-Determinados
A inspeção também poderá ser feita em local e data pré-determinados pela Associação, onde possam reunir-se vários dos animais de uma só vez, sendo neste caso os custos de transporte do veterinário rateados entre os proprietários dos animais inspecionados.


Regra III - Práticas Obrigatórias

O realizador deverá encaminhar à ABPSL até 30 dias antes da data do leilão a relação dos animais que irão a leilão.


Regra IV - Condições de Admissão dos Vendedores

a) - Só serão admitidas inscrições de animais de associados;

b) - Não serão aceitas inscrições de animais que estejam em nome de associados em débito com a ABPSL;

c) - Só serão admitidas inscrições de animais de propriedade definitiva do vendedor, caso a transferência ainda não esteja processada, será necessário apresentação de carta do antigo proprietário autorizando a venda;

d) - Só serão admitidas inscrições de animais devidamente registrados no Stud Book.


Regra V - Das Informações do Catálogo e Demais Materiais de Divulgação

Concedida a Chancela, fica o Realizador autorizado a usar, se quiser, o "SELO DE GARANTIA DE PROCEDÊNCIA E CHANCELA" em quaisquer materiais de divulgação do Leilão.

Fica obrigado o Realizador a fazer constar do Catálogo do leilão a condição do mesmo de chancelado e as GARANTIAS DADAS PELA ASSOCIAÇÃO EM RAZÃO DESTA CHANCELA, que se restringirão à garantia de existência das condições documentais regulares dos animais e respectivos proprietários que asseguram a condição de transferência de propriedade junto ao Stud book, bem como a inexistência de "defeito desqualificante" nos animais.

Todas as demais informações oferecidas por quaisquer materiais de divulgação do leilão serão de inteira responsabilidade do Realizador, não cabendo qualquer co-responsabilidade à ABPSL.


Regra VI - Taxa de Adesão à Chancela

O solicitante da chancela deverá estar de acordo, ficando responsável pelo pagamento da taxa de adesão à chancela equivalente a 1% do total de vendas realizado conforme o anunciado pela batida do martelo e confirmado através do mapa oficial de vendas, salientando que este valor percentual aplica-se às vendas, defesas e desistências, sendo este último cobrado conforme a média alcançada pela categoria a qual pertencer o animal em questão.

O pagamento deverá ser feito à ABPSL em até 30 dias após o evento, sempre acompanhado do mapa de vendas ocorridas.

Regra VII - Das Violações

Serão consideradas violações e portanto sujeitarão o Realizador à penalidades:

a) - Deixar de efetuar o pagamento da taxa de adesão;

b) - Omitir informações importantes do animal a ser leiloado;

c) - Não cumprir com as informações prestadas no catálogo do Leilão;

e) - Cometer excessos ou destratos com animal durante o evento;


Regra VIII - Casos de Duplicidade de Datas

Caso haja mais de uma solicitação de chancela para o mesmo mês-calendário, a Diretoria da ABPSL decidirá a qual delas ceder a chancela a partir dos seguintes critérios:

a) - Qualidade do plantel colocado à venda;

b) - Tradição na realização do evento;

c) - Ordem de chegada da solicitação.


Regra IX - Das Penalidades

Todos os participantes do evento que infringirem as normas deste regulamento estarão sujeitos à aplicação, à critério exclusivo da Diretoria Executiva da ABPSL, das penalidades que seguem:

a) - ADVERTÊNCIA - por escrito que ficará registrada em ata de Diretoria;

b) - ADVERTÊNCIA COM DIVULGAÇÃO - divulgada a todos os associados;

c) - SUSPENSÃO DE LEILÕES - por tempo indeterminado, a critério da Diretoria, de participar de leilões chancelados;

d) - SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO - por tempo indeterminado, a critério da Diretoria Executiva, de todas as atividades da ABPSL.

e) - EXPULSÃO - do quadro associativo;

f) - MULTA para o vendedor, no valor de 10% do valor médio do leilão ou 10 salários mínimos (o que for maior), e o seu não pagamento, condiciona a EXPULSÃO AUTOMÁTICA;

g) - Outras penalidades a critério da Diretoria Executiva da ABPSL.

Regra X - Das Responsabilidades da ABPSL

A Associação só será responsável pelas garantias de procedência e regularidade documental conforme previsto no presente regulamento.

A ABPSL não responde, solidária ou subsidiariamente, pela liquidação das vendas realizadas no evento, nem pelas obrigações assumidas entre as partes.
Todas as informações constantes do Catálogo do Leilão, bem como em quaisquer outros materiais de divulgação do evento serão de inteira responsabilidade do Realizador, não cabendo à ABPSL qualquer co-responsabilidade além das garantias assumidas e aqui descritas a partir da Chancela.

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